Dourados Fios soltos
Prefeitura inicia operação contra fios soltos e ameaça multar empresas em Dourados
Município afirma que cabos abandonados oferecem riscos à população e diz que poderá realizar remoção unilateral após notificações
18/05/2026 07h15
Por: Redação Fonte: Redação

A Prefeitura de Dourados iniciou uma nova operação para identificar e multar empresas de telefonia, internet e a concessionária de energia elétrica por conta da demora na retirada de fios obsoletos expostos em vias públicas do município. A ação é coordenada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur).

Segundo o secretário-adjunto da pasta, Ângelo Augusto Gomes, o objetivo é reduzir os riscos provocados pelos cabos abandonados e combater a poluição visual nas ruas da cidade.

De acordo com a prefeitura, equipes do Código de Posturas passarão a intensificar as fiscalizações e aplicar multas às empresas que não realizarem a retirada da fiação irregular dentro dos prazos estabelecidos. O município também informou que poderá executar a remoção unilateral dos fios considerados abandonados.

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“Diante da omissão das empresas, as equipes do Código de Postura passarão a emitir as multas e o próximo passo será a remoção unilateral desses fios”, afirmou o secretário-adjunto.

A administração municipal informou que o problema vem sendo discutido desde 2025, quando foi criado um grupo de trabalho com participação da Energisa, operadoras de telefonia e empresas de internet para buscar soluções para o emaranhado de fios nos postes da cidade.

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Segundo dados divulgados pela Semsur, somente em 2025 foram emitidas 332 notificações e aplicadas 182 multas relacionadas à situação da fiação aérea. Entre janeiro e abril de 2026, o município afirma ter emitido outras 461 notificações e aplicado 241 multas.

A prefeitura argumenta que a legislação municipal obriga as empresas a realizarem manutenção periódica da rede, retirarem fios desativados e manterem identificação correta dos cabos instalados nos postes.

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O descumprimento das regras pode gerar multa equivalente a 50 UFERMS por notificação não atendida dentro do prazo estipulado pelo município.