Prevista no Código de Defesa do Consumidor, a garantia de produtos é um direito assegurado a todos os consumidores no Brasil, independentemente da forma de compra ou da existência de promoção. A legislação define três modalidades principais: legal, contratual e estendida.
A garantia legal é obrigatória e automática. O prazo é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e itens de uso imediato, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e móveis.
Além disso, fabricantes podem oferecer a garantia contratual, que amplia o período de cobertura. Nesse caso, as condições devem ser apresentadas em termo específico entregue ao consumidor no momento da compra.
Já a garantia estendida é opcional e pode ser contratada mediante pagamento, com o objetivo de prolongar a proteção além do prazo original.
Outro ponto previsto no Código é que o prazo de garantia começa a contar a partir da entrega do produto ao consumidor. A regra também se aplica a itens adquiridos em promoção, que não perdem o direito à garantia.
Em caso de defeito, o fornecedor tem prazo para solucionar o problema. Se o reparo não ocorrer dentro do período legal, o consumidor pode optar pela substituição do produto, pela devolução do valor pago ou pelo abatimento proporcional do preço.