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CDC de A a Z - Garantia não é favor: é direito do consumidor
Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos mínimos e regras para troca, reparo ou devolução de produtos com defeito
30/03/2026 08h51
Por: Redação Fonte: Marcio Teles - Advgado especialista em Direito do Consumidor

Prevista no Código de Defesa do Consumidor, a garantia de produtos é um direito assegurado a todos os consumidores no Brasil, independentemente da forma de compra ou da existência de promoção. A legislação define três modalidades principais: legal, contratual e estendida.

A garantia legal é obrigatória e automática. O prazo é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e itens de uso imediato, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e móveis.

Além disso, fabricantes podem oferecer a garantia contratual, que amplia o período de cobertura. Nesse caso, as condições devem ser apresentadas em termo específico entregue ao consumidor no momento da compra.

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Já a garantia estendida é opcional e pode ser contratada mediante pagamento, com o objetivo de prolongar a proteção além do prazo original.

Outro ponto previsto no Código é que o prazo de garantia começa a contar a partir da entrega do produto ao consumidor. A regra também se aplica a itens adquiridos em promoção, que não perdem o direito à garantia.

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Em caso de defeito, o fornecedor tem prazo para solucionar o problema. Se o reparo não ocorrer dentro do período legal, o consumidor pode optar pela substituição do produto, pela devolução do valor pago ou pelo abatimento proporcional do preço.