O Detran-MS publicou, na terça-feira (20), a Portaria “N” nº 202, que estabelece novas regras para o exame prático de direção veicular aplicado a candidatos à Permissão para Dirigir (PPD) e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças passam a valer a partir de 26 de janeiro de 2026.
A medida é adotada enquanto não é publicado o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, previsto pela Resolução nº 1.020/2025 do Contran. Até a edição do manual nacional, os Departamentos Estaduais de Trânsito seguem responsáveis por definir normas próprias para a aplicação dos exames.
Entre as principais alterações está a ampliação do limite de pontos que podem ser perdidos durante o exame prático. Antes, conforme a Resolução nº 789/2020, o candidato era reprovado ao atingir três pontos, considerando faltas leves, médias ou graves. Com a nova portaria, o limite passa a ser de até dez pontos.
A classificação das faltas passa a seguir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Infrações leves resultam em um ponto, médias em dois pontos, graves em quatro pontos e gravíssimas em seis pontos. A soma das penalidades durante o percurso não poderá ultrapassar o limite estabelecido.
Outra mudança é a retirada da prova de baliza do exame prático. A avaliação será realizada exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador de trânsito do Detran.
Em relação aos veículos utilizados, permanece a exigência de comando duplo. Para a realização do exame em veículos particulares, o Detran-MS informou que ainda estão sendo definidos critérios específicos de segurança, que deverão ser observados tanto pelos candidatos quanto pelos examinadores.
A portaria estabelece que as novas regras passam a ser aplicadas a partir do dia 26 de janeiro de 2026.