Glória de Dourados Em Glória
MPMS vai acompanhar, na gestão Buguelo, proibição de renovar contratos de limpeza para serviços já feitos por servidores em Glória
Procedimento administrativo foi instaurado nesta terça-feira (9) para fiscalizar, por um ano, o cumprimento do TAC firmado entre MPMS e Município.
11/12/2025 08h12
Por: Redação Fonte: Redação com informações do MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul iniciou a fiscalização de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Município de Glória de Dourados para corrigir práticas na contratação de serviços de limpeza urbana. O procedimento foi aberto pela Promotoria de Justiça local após a identificação de irregularidades em contratações emergenciais realizadas pela administração municipal.

A análise do MPMS apontou que parte dos serviços terceirizados repetia funções já exercidas por servidores efetivos, o que afastaria a justificativa de emergência usada para firmar o contrato. Também foi verificado que algumas atividades incluídas não tinham relação direta com ações de combate à dengue, motivo apresentado no processo administrativo. O contrato previa pagamento mensal médio de R$ 149,5 mil, enquanto a despesa com servidores da área gira em torno de R$ 100 mil.

Pelo TAC, a Prefeitura está impedida de renovar contratos para atividades já desempenhadas pelo quadro efetivo. Em situações específicas, deverá recorrer a processo seletivo, reorganização de funções ou licitação formal, com demonstração da necessidade e da vantagem da contratação. O não cumprimento das obrigações resultará em multa diária de R$ 1 mil destinada ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados.

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O procedimento administrativo, instaurado nesta terça-feira (9 de dezembro) pelo promotor de Justiça Gilberto Carlos Altheman Júnior, terá duração inicial de um ano para acompanhamento das medidas. O MPMS reforça que o monitoramento busca assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das normas administrativas.