Deodápolis Coluna CDC de A a Z
Você pode conferir o peso dos produtos no mercado antes de pagar? A coluna CDC de A a Z responde
Leis federais e municipais garantem ao consumidor o direito de utilizar balanças disponibilizadas nos estabelecimentos para verificar o peso dos produtos antes do caixa.
16/11/2025 20h45 Atualizada há 7 meses
Por: Redação Fonte: Artigo escrito por Márcio Teles

Olá, leitor da coluna de A a Z,

Você sabia que todo mercado é obrigado a disponibilizar uma balança antes do caixa? Isso garante que você, consumidor, possa conferir o peso dos produtos que está levando e evitar surpresas na hora de pagar. Essa obrigatoriedade está respaldada pela legislação brasileira, que visa proteger seus direitos e assegurar transparência nas compras.

No município de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 10.935, de 16 de janeiro de 1991, dispõe sobre a obrigatoriedade da exposição de balanças eletrônicas em supermercados para uso público do consumidor em geral. Segundo o artigo 1º dessa lei, "fica estabelecida a obrigatoriedade de exposição de balanças eletrônicas para aferição de peso pelo usuário em supermercados." Já o artigo 2º determina que o estabelecimento deve reservar uma área interna com balança eletrônica aferida para o uso dos clientes.

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Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seu artigo 39, inciso V, proíbe práticas abusivas que possam prejudicar o consumidor, como fraudes na pesagem dos produtos.

Para garantir a confiabilidade das balanças utilizadas, o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) realiza a fiscalização e certificação desses instrumentos, assegurando que estejam em conformidade com as normas metrológicas vigentes. O Ipem também orienta os consumidores a sempre utilizarem as balanças disponibilizadas no mercado, verificando se as mesmas possuem o selo de aprovação e se estão em bom estado de funcionamento. Caso haja dúvidas ou suspeitas, o consumidor pode denunciar ao Ipem para que sejam tomadas as providências necessárias.

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DICA IMPORTANTE: Para evitar surpresas, pese sempre seus produtos na balança disponível antes de ir ao caixa. Exija o seu direito e fique atento às condições da balança. Guarde suas notas fiscais e, se perceber irregularidades, procure os órgãos de defesa do consumidor ou o Ipem.

Estar informado sobre essas regras é fundamental para proteger seus direitos e garantir uma relação justa nas compras do dia a dia.

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Referências: Lei nº 10.935/1991, artigos 1º e 2º; Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso V; Instituto de Pesos e Medidas (Ipem)