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Tribunal de Contas anula multa em processo antigo do ex-prefeito Viana
Decisão do Tribunal Pleno reconheceu prescrição após mais de três anos de paralisação processual em ação envolvendo contrato administrativo de Deodápolis
15/11/2025 15h57
Por: Redação Fonte: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul anulou a multa que havia sido aplicada ao ex-prefeito de Deodápolis, Luiz Ferreira Viana, em um processo antigo relacionado a contrato administrativo. A decisão ocorreu durante a 10ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 8 de outubro de 2025.

Ao analisar o recurso ordinário apresentado pela defesa, o Tribunal identificou que o processo ficou paralisado por mais de três anos, sem qualquer ato capaz de afastar a contagem do prazo prescricional. Conforme prevê o artigo 187-D do Regimento Interno do TCE-MS, essa inatividade leva ao reconhecimento da prescrição intercorrente.

Com isso, os conselheiros decidiram, por unanimidade, acolher o recurso e extinguir a multa anteriormente imposta ao ex-gestor. A decisão determinou ainda a exclusão da penalidade do acórdão anterior e a intimação das partes sobre o resultado do julgamento.

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