O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) reconheceu a prescrição de multa aplicada ao ex-prefeito de Deodápolis, Manoel José Martins, no âmbito do processo TC/116630/2012, que tratava de orçamento programa. A decisão foi formalizada pelo presidente da Corte, conselheiro Flávio Kayatt, e publicada no Diário Oficial nº 4.144, de 20 de agosto de 2025.
De acordo com o relatório, a multa de 30 UFERMS havia sido imposta em 2014, com trânsito em julgado em 15 de maio de 2015. O débito foi inscrito em dívida ativa em 2016 (CDA 10016/2016), resultando no ajuizamento da execução fiscal nº 0900002-43.2017.8.12.0032 pelo Estado. No entanto, a Justiça reconheceu a prescrição intercorrente do processo executivo, decisão que transitou em julgado em 26 de setembro de 2024.
A decisão judicial, conforme destacou o TCE-MS, extinguiu a exigibilidade do crédito, em atenção ao artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, o que levou à baixa definitiva da responsabilidade do ex-gestor no processo.
Com isso, o Tribunal determinou a remessa dos autos à Coordenadoria de Atividades Processuais para registro e certificação da extinção da responsabilidade referente à CDA 10016/2016.
📄 A íntegra da decisão pode ser acessada no Diário Oficial do TCE-MS nº 4.144.