Região Glória de Dourados
MP recomenda rescisão de contrato de limpeza urbana em Glória de Dourados por possível irregularidade
Órgão ministerial apontou sobreposição de serviços já executados por servidores efetivos da Prefeitura e recomendou cancelamento imediato do contrato de R$ 897 mil
24/06/2025 14h15
Por: Redação Fonte: Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Glória de Dourados, emitiu a Recomendação nº 0001/2025 solicitando ao prefeito do município a rescisão imediata do Contrato Administrativo nº 019/2025, celebrado com a empresa Nascimento Ambiental e Serviços LTDA, no valor de R$ 897.316,91. O contrato, firmado por meio da Dispensa de Licitação nº 038/2025, previa a prestação de serviços de limpeza urbana, como varrição, roçagem, raspagem e poda de árvores.

De acordo com a promotoria, o Inquérito Civil nº 06.2025.00000582-3 apura possível irregularidade na contratação emergencial desses serviços, considerando que o município já possui em seu quadro funcional servidores efetivos com atribuições semelhantes. Conforme os autos, há pelo menos 38 profissionais efetivos entre trabalhadores braçais, garis e lixeiros que realizam serviços compatíveis com os contratados.

O MP argumenta que a contratação não se justifica como emergencial e que a terceirização de serviços já cobertos por cargos efetivos viola princípios da legalidade, economicidade e eficiência da administração pública. Além disso, destaca que os servidores efetivos já teriam recebido equipamentos de proteção individual compatíveis com as atividades descritas no contrato, reforçando a similitude das funções.

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Em resposta, a Prefeitura alegou que os trabalhadores braçais atuam majoritariamente em tarefas internas e de apoio logístico e que não estariam capacitados nem equipados para operar maquinários ou executar os procedimentos técnicos exigidos nos serviços contratados. Ainda assim, o MP entendeu que a explicação não afasta os indícios de sobreposição de funções.

A recomendação também orienta o município a se abster de realizar novas contratações ou renovações com objetos semelhantes, sem comprovação de necessidade e urgência, além de determinar a não utilização da dispensa de licitação em casos onde servidores efetivos já realizem os serviços.

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O Município tem prazo de 15 dias para informar se acolherá ou não a recomendação. O documento foi encaminhado para divulgação no site oficial da Prefeitura e para ciência da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado.