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Mato Grosso do Sul regulamenta avaliações psicológica e física para promoção na Polícia Civil
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul regulamentou, por meio do Decreto nº 16.630, publicado nesta sexta-feira (30), as avaliações psicológica ...
30/05/2025 10h54
Por: Redação Fonte: Polícia Civil - MS

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul regulamentou, por meio do Decreto nº 16.630, publicado nesta sexta-feira (30), as avaliações psicológica e física ocupacional que passam a ser exigidas para fins de promoção dos servidores das carreiras da Polícia Civil. De acordo com o decreto, assinado pelo governador Eduardo Riedel, as avaliações visam diagnosticar as condições de saúde física e mental dos policiais civis, promovendo ações preventivas ao adoecimento e incentivando a manutenção da qualidade de vida e o aprimoramento contínuo do condicionamento físico.

A avaliação física ocupacional consiste na aplicação de testes físicos, com caráter avaliativo e não eliminatório, que medirão aspectos como o condicionamento aeróbico, a força muscular e a estabilidade corporal. A realização do teste será precedida de convocação por edital e exigirá atestado médico que comprove a aptidão do servidor.

Os exames físicos deverão ser conduzidos por profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Educação Física e poderão ser gravados em mídia audiovisual. A ausência, atraso, ou a prestação de informações inverídicas por parte do servidor implicará na eliminação do teste naquele ano, sem prejuízo de eventuais sanções.

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Para os policiais civis que estiverem afastados por motivos legais, como licença ou casos fortuitos, será garantida nova convocação após a cessação do impedimento. As policiais gestantes poderão realizar o teste apenas mediante parecer médico favorável, sendo assegurado o direito de fazê-lo após o término da licença-maternidade.

No caso da avaliação psicológica, esta será realizada anualmente por psicólogos credenciados e especializados, utilizando métodos e instrumentos que avaliem atenção, memória, inteligência, personalidade e sinais de transtornos como ansiedade, estresse, depressão e estresse pós-traumático.

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A avaliação psicológica também não possui caráter eliminatório ou classificatório, mas servirá como base para diagnósticos e ações voltadas à promoção da saúde mental dos servidores. Os resultados ficarão sob a guarda da Coordenadoria de Atendimento Psicossocial e Espiritual da Polícia Civil, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ambas as avaliações poderão ser consideradas para a indicação preferencial de servidores em cursos e estágios que exijam aptidão física, além de subsidiar políticas internas de saúde ocupacional.

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O decreto já está em vigor.

Confira o decreto acessando o link: Diário Oficial – TAF