Geral Legislativo - MS
Ordem do Dia: ALEMS aprova conversão de multa leve ou média em advertência
Na sessão desta quinta-feira (20), os parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram duas matérias pautadas na Or...
20/03/2025 20h00
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS

Na sessão desta quinta-feira (20), os parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram duas matérias pautadas na Ordem do Dia. A primeira proposta, aprovada em primeira discussão, possibilita a conversão de multa leve ou média em advertência escrita.

A medida está prevista no  Projeto de Lei 176 de 2024 , de autoria do presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro (PP), e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB). A proposição altera a  Lei 4.282 de 2012 , que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

O dispositivo a ser acrescido à norma apresenta a seguinte redação: “Antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses”.

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Segunda discussão

Projeto de Lei 29 de 2025 , do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), define o subsídio dos conselheiros, conselheiros substitutos e dos membros do Ministério Público de Contas (MPC-MS).

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De acordo com o  projeto, o subsídio dos conselheiros e do procurador de Contas será de R$ 41,84 mil. Segundo o órgão, a proposta está em conformidade com a  Constituição Federal , que estabelece como referência para o limite do vencimento de membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A razão é de 90,25%.

Como a  Lei Federal 14.520 de 2023  fixou em R$ 46,36 mil o valor a ser recebido pelos ministros do STF a partir de fevereiro de 2025, o vencimento dos conselheiros do TCE-MS e dos procuradores de Contas sofre o atual reajuste, conforme justificativa contida na proposta.

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O projeto também determina que o subsídio mensal dos conselheiros substitutos resultará da aplicação sucessiva do diferencial de 5% deste para o cargo mais elevado de conselheiro, que corresponde ao subsídio da categoria de nível imediatamente inferior. O mesmo ocorre com os procuradores de contas substitutos em relação ao procurador de Contas.