Dourados Dourados
Homem que comemorou roubo com cerveja e ostentando dinheiro nas redes é colocado em liberdade
Na decisão que resultou na liberdade do rapaz, o magistrado determina algumas medidas cautelares
20/07/2024 09h09
Por: Redação Fonte: Dourados News
Justiça concedeu liberdade a homem preso acusado de assalto - Crédito: Arquivo/Dourados News

O juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados, Marcelo da Silva Cassavara, revogou na sexta-feira (19/7) a prisão preventiva de Richard Ramão Veja da Silva, 26. Ele foi preso por policiais civis do SIG (Setor de Investigações Gerais) em abril deste ano, acusado por assaltos a um posto de combustível.

Os fatos, conforme apontado em ocorrências à época, ocorreram no Jardim Novo Horizonte, região Oeste do município. Na ocasião, o homem ficou ‘conhecido’ por comemorar as ações criminosas nas redes sociais, mostrando dinheiro e consumindo cervejas.

Na decisão que resultou na liberdade do rapaz, o magistrado determina algumas medidas cautelares. 

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Richard fica impedido de se ausentar do município sem a autorização da Justiça e também é obrigado a manter o endereço atualizado, comparecendo a todos os atos referentes ao processo.

Entre os argumentos usados para justificar a decisão, o juiz alega que o procedimento de investigação não foi suficientemente confirmado em juízo. 

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“Todavia, os elementos de autoria delitiva que foram levantados por ocasião do procedimento de investigação não foram suficientemente confirmados em juízo, embora a questão meritória será enfrentada na sentença, por ora, não é o caso de manter a prisão”, relata no documento. 

Na sequência, o juiz continua: “(...) um dos requisitos autorizados da prisão preventiva e sua manutenção é justamente a existência de indícios de autoria delitiva. E, no caso, numa análise superficial do caso, especialmente o contexto da audiência de instrução, verifica-se que os elementos probatórios não apontam claramente a participação do acusado, embora, de fato, a questão será melhor abordada na sentença, essa mudança de cenário fático impõe que o Estado-Juiz revogue a prisão preventiva do acusado”, cita. 

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O jovem estava preso desde abril deste ano.