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Criação de cargos na Agência Nacional de Mineração volta a constar em lei
A Lei 14.514, de 2022 voltará a prever a criação de 344 cargos em comissão na estrutura organizacional da Agência Nacional de Mineração (ANM). Foi...
10/05/2024 10h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Lei 14.514, de 2022 voltará a prever a criação de 344 cargos em comissão na estrutura organizacional da Agência Nacional de Mineração (ANM). Foi o que decidiu nesta quinta-feira (9) o Congresso Nacional, ao derrubar veto ( VET 64/2022 ) do ex-presidente da República Jair Bolsonaro a 13 dispositivos do projeto de lei de conversão proveniente da Medida Provisória (MP) 1.133/2022 , que permitiu a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares. Outros 33 dispositivos tiveram os vetos mantidos.

Dispositivo que tratava da prorrogação de prazo para a redução do montante que as distribuidoras de energia elétrica devem aplicar em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética, já havia tido o veto derrubado em julho de 2023.

Mantidos

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Um dos vetos mantidos é ao trecho que incluía o Congresso Nacional no processo de aprovação da exportação pela INB de minérios nucleares e derivados. Com a manutenção do veto, a exportação continua a depender apenas da autorização do Ministro de Estado de Minas e Energia. Também foi mantido o veto à gestão do Fundo Nacional de Mineração (Funam) pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Outros trechos com vetos mantidos pelos parlamentares tratavam da para que a ANM para acessasse informações fiscais de pessoas jurídicas ou físicas; da vinculação de receitas orçamentárias específicas para destinação ao Funam, entre elas o produto do leilão de bens e equipamentos encontrados ou apreendidos decorrentes de atividade de mineração ilegal. Também continua vetado trecho que tratava da composição do conselho gestor dos recursos do Funam.

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Também continuaram vetados trechos que tratavam da aplicação dos recursos do Funam em diversas finalidades, entre elas construção, reforma, revitalização e ampliação de edificações e de instalações prediais da ANM. A alegação do Executivo, tanto no caso das receitas quanto no caso das despesas, foi de que os trechos contrariavam o interesse público porque estavam em desacordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.

Ainda entre os vetos mantidos está o que impediu a equiparação das carreiras das carreiras das agências reguladoras e também a movimentação de servidores entre as agências.

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