Geral Mato Grosso do Sul
Dia de Combate à Depressão Pós-Parto alerta para detecção precoce da doença
*Leda teve seu primeiro filho aos 40 anos, de parto prematuro. A culpa e a impotência surgiram com a distância física imposta pela internação do be...
02/03/2022 08h47 Atualizada há 4 anos
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS

*Leda teve seu primeiro filho aos 40 anos, de parto prematuro. A culpa e a impotência surgiram com a distância física imposta pela internação do bebê. A forma inesperada do nascimento também deixou a família incapaz no processo de adptação. Em casa, ela perdeu o apetite, não conseguia dormir, tinha constantes crises de choro e a sensação de não ser capaz de lidar com situação.

Foram dois meses até que o esposo resolveu procurar ajuda médica. “A rotina de UTI Neotatal também contribuíram para sentir meu corpo exausto e minhas emoções a flor da pele. Mesmo deprimida, fiquei totalmente disponível para o meu bebê recém-nascido, mas eu vi muitas mães negando o filho por conta da depressão. Eu e meu esposo procuramos ajuda profissional e confirmamos o diagnóstico de depressão pós-parto”, contou Leda.

Situações como essa são bem mais comuns do que se imagina. Uma pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) revelou que o transtorno atinge uma em cada quatro mulheres no Brasil. Cerca de 50% dos casos, começam ainda na gestação, só que não são detectados.

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Um estudo inédito, realizado no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com 184 mulheres que deram à luz durante a pandemia da Covid-19, apontou que 38,8% delas tiveram depressão pós-parto, sendo que 14% tiveram pensamentos suicidas.

Em Mato Grosso do Sul, a Lei 5.533/2020 , de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), estabelece as diretrizes para a criação da política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde da rede pública e privada do Estado.

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Identificar mulheres que sejam portadoras da doença, estimular a produção de estudos e pesquisas, promover a disseminação de informações sobre a depressão pós-parto, buscar medidas para evitar ou diminuir o agravamento do transtorno e cadastrar as pacientes diagnosticadas são alguns dos objetivos da norma.

A Lei 5.533/2020 também instituiu e anexou no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia de Combate à Depressão Pós-Parto, comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de março.

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“Segundo a pesquisa, a prevalência da depressão pós-parto no País é de 25%, bem mais elevada do que a estimada pela Organização Mundial da Saúde, que aponta para países de baixa renda a média de 19,8%. Portanto, estamos acima da média. Por isso, a necessidade de preparar os profissionais para o diagnóstico e o tratamento”, afirmou Lidio.

O tratamento vai depender do nível da doença e orientação do médico. Pode envolver o uso de medicamentos, psicoterapias e grupos de apoio. Existem remédios seguros tanto para a gestação como durante a amamentação. A ausência de tratamento pode ser prejudicial para o bebê.

*O sobrenome foi omitido para preservar a identidade da entrevistada.